O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional, formalmente conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Lei Complementar nº 123/2006), é um regime tributário compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Criado com o objetivo de simplificar a vida do empreendedor brasileiro, esse regime unifica o pagamento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Desde sua criação em 2007, o Simples Nacional passou por diversas alterações, tornando-se uma das principais portas de entrada para quem deseja formalizar um negócio no Brasil. Em 2025, o regime continua sendo uma das opções mais vantajosas para pequenas empresas, mas exige atenção às regras e limites atualizados.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Para aderir ao Simples Nacional, a empresa precisa se enquadrar nos limites de faturamento estabelecidos pela legislação. Em 2025, os limites são:

  • Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360.000,00
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00
Além do limite de faturamento, a empresa não pode ser sócia de outra empresa, não pode ter sócio pessoa jurídica, e o sócio pessoa física não pode ter mais de uma empresa no Simples ou participar de outra empresa com faturamento que somado ultrapasse o teto permitido.

Atividades impeditivas

Existem atividades que impedem a opção pelo Simples Nacional, como:

  • Importação de produtos estrangeiros para revenda
  • Realização de operações com imóveis (compra, venda, loteamento)
  • Prestação de serviços de natureza continuada em áreas específicas (como engenharia, advocacia, odontologia, medicina, contabilidade, jornalismo, publicidade, etc.)
  • Loteadoras e incorporadoras de imóveis
  • Empresas de factoring
É fundamental verificar se a atividade da empresa está ou não na lista de impeditivos antes de optar pelo regime.

Os Anexos do Simples Nacional

O Simples Nacional está dividido em seis anexos, cada um com uma tabela de alíquotas progressivas. A classificação da empresa em um anexo depende da atividade exercida:

Anexo I — Comércio

Aplicável a empresas de revenda de mercadorias, como lojas, distribuidoras e atacadistas. As alíquotas variam de 4% a 19%, dependendo da faixa de faturamento.

Anexo II — Fábricas

Para empresas de fabricação e industrialização. As alíquotas variam de 4% a 22,90%.

Anexo III — Serviços e Locação

Para empresas de prestação de serviços e locação de bens móveis. Alíquotas de 6% a 33,10%.

Anexo IV — Serviços Específicos

Para serviços de construção civil, limpeza, vigilância, academias, entre outros. Alíquotas de 4% a 22,90%.

Anexo V — Serviços Profissionais

Para empresas de serviços profissionais regulamentados, como arquitetura, engenharia, consultoria, etc. Alíquotas de 15,5% a 30,5%.

Anexo VI — Medicina e Saúde

Para clínicas, laboratórios e empresas de saúde. Alíquotas de 16,93% a 35,82%.

Como calcular o valor do DAS

O cálculo do DAS é feito com base na receita bruta mensal da empresa, aplicando-se a alíquota correspondente à faixa de faturamento dos últimos 12 meses. O sistema do Portal do Simples Nacional calcula automaticamente o valor devido, mas é importante entender a lógica:

  1. Some a receita dos últimos 12 meses para determinar a faixa de tributação
  2. Encontre a alíquota correspondente à faixa na tabela do anexo aplicável
  3. Aplique a alíquota sobre a receita bruta do mês
  4. Desconte o valor proporcional da faixa anterior (parcela a deduzir)
O vencimento do DAS é sempre no dia 20 do mês seguinte ao da apuração.

Principais mudanças em 2025

Em 2025, algumas atualizações merecem atenção:

  • Reajuste dos limites: O limite de faturamento do MEI foi reajustado para R$ 81.000,00 anuais (ou R$ 6.750,00 mensais), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 194/2022.
  • Tabelas atualizadas: As tabelas dos anexos não sofreram alteração nas alíquotas, mas é importante acompanhar mudanças legislativas que podem ocorrer ao longo do ano.
  • Obrigações acessórias: A entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) continua obrigatória, com prazo até 31 de março do ano seguinte ao da apuração.

Simples Nacional vs. Lucro Presumido: qual escolher?

A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido depende de diversos fatores:

CritérioSimples NacionalLucro Presumido
Tributos unificadosSim, em uma guia únicaNão, pagos separadamente
Carga tributáriaPode ser menor para serviços de baixo custoPode ser menor para serviços de alto valor agregado
Limite de faturamentoR$ 4,8 milhões/anoSem limite
Obrigações acessóriasSimplificadasMais complexas
Distribuição de lucrosIsenta acima do percentual presumidoIsenta acima do percentual presumido
A recomendação é sempre fazer um planejamento tributário com um contador de confiança antes de tomar a decisão, pois cada caso é único.

Como optar pelo Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional é feita anualmente, no mês de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional. O prazo é do primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil de janeiro. Para empresas novas, a opção deve ser feita em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual.

O processo é totalmente online e gratuito:

  1. Acesse o [Portal do Simples Nacional](https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/)
  2. Clique em "Opção pelo Simples Nacional"
  3. Informe o CNPJ e o código de acesso
  4. Verifique se não há pendências
  5. Confirme a opção

Conclusão

O Simples Nacional continua sendo em 2025 uma das melhores opções para pequenas empresas brasileiras, oferecendo simplicidade, menor custo de conformidade e, em muitos casos, uma carga tributária reduzida. No entanto, a decisão não deve ser tomada de forma automática — é essencial analisar o ramo de atividade, a margem de lucro, o volume de faturamento e as particularidades de cada negócio.

Conte com o apoio de um contador experiente para garantir que sua empresa está no regime mais vantajoso e em conformidade com a legislação vigente.